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Dom Jul 02, 2017 6:42 pm
Código Penal – CSN

Subcapítulo I – Punições Administrativas:

1 – Desrespeito e Insubordinação

2 – Conduta Imprópria

3 – Ofensas no Fórum

4 – Traição

5 – Abuso de Poder

6 – Abandono do Dever/Negligência

7 – Auto - Promoção

8 – Nepotismo

Subcapítulo II – Punições

Do menos grave ao mais grave;

◦ Advertências Verbal e Moral.
◦ Apresentar Armas ( de 1 à 5 minutos = Não grave, de 6 à 10 minutos = Meio Grave, de 11 à 20 minutos = Grave, de 20 à 30 minutos = Muito Grave).
◦ Suspensão ( de 1 à 3 dias = Não grave, de 4 à 6 dias = Meio Grave, de 7 à 9 dias = Grave, de 9 à 12 dias = Muito Grave).
◦ Rebaixamento
◦ Demissão
◦ Exoneração

Subcapítulo III – Definição das punições

Advertências Verbais: Caracteriza-se por punir verbalmente (não oficial) um policial por algum ato errôneo da parte do mesmo.

Advertências Morais: Caracteriza-se por punir moralmente (oficialmente) um policial por algum ato errôneo da parte do mesmo. De 1 a 4 acumulo de 4 resulta em rebaixamento.

Apresentar Armas: Caracteriza-se por punir um policial de uma forma mais dura e rígida, fazendo ele acenar por um determinado tempo.

Suspensão: Caracteriza-se por suspender o policial, ou seja, desligar ele por algum tempo da polícia CSN.

Rebaixamento: Caracteriza-se por rebaixar um policial. Ou seja, abaixar a patente do mesmo.

Demissão: Caracteriza-se por demitir um policial, ou seja, desligar ele totalmente da polícia CSN.

Exoneração: Caracteriza-se por banir por um tempo ou permanentemente um policial.


Subcapítulo IIII – Membros Sujeito a Este Documento


Estará sujeito a este documento, todos aqueles que fazem parte da polícia CSN. De Recruta à Supremo.

Capitulo 01 – Desrespeito e Insubordinação


O desrespeito é definido por este documento como, mas não limitados, a:

Comportamento ofensivo que não reflete os valores da polícia CSN;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro policial ou que seja depreciativo.
-Este crime primeiramente será punido com uma advertência moral , e em seguida com um rebaixamento. Caso o desrespeito continue, a demissão é inevitável.

Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitado, a:
O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.
-Este crime primeiramente deve ser punido com uma advertência moral, e em seguida com um rebaixamento. Caso o desrespeito continue, a demissão é inevitável.


Capitulo 02 – Conduta Imprópria


Conduta imprópria, é definido por este documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da polícia CSN ou as normas estabelecidas pelo Estatuto da CSN.
Isso significa uma série de coisa tais como, mas não limitados a: Mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de hora, infidelidade etc.

- Este crime é punido com rebaixamento à uma suspensão. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.



Capitulo 03 – Ofensas no Fórum


Crimes no fórum são cometidos segundo este documento, como qualquer violação de quaisquer política em relação aos Regulamentos e Estatuto com relação ao fórum. A partir das características de perfil (assinatura e avatar) para postar conteúdo impróprio, qualquer coisa lançada no fórum da Polícia CSN que seja imprópria se enquadram nesta categoria.
-Este crime é punido com uma advertência moral, em seguida, um rebaixamento. Caso continue, o rebaixamento é inevitável.


Capitulo 04 – Traição


Traição neste documento, é o ato de trair a polícia CSN, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a CSN, colocando a mesma em perigo.
- Os policias condenados de traição, deverão ser demitidos e/ou exonerados automaticamente.

Capitulo 05 – Abuso de Poder


O Abuso de poder é defino por este documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplo: Abuso de kicks, rebaixamento sem justa causa, a emissão de advertência ou punições sem uma causa justa, etc.

- Policias pegos cometendo este crime, estão sujeitos a Suspensões e/ou rebaixamentos. Em casos graves, estarão sujeitos a Demissão.


Capitulo 06 – Abandono de Dever/Negligência


Abandono de dever, segundo este documento é a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da polícia CSN.
Isto significa, a recusa de completar relatórios impostos por superiores, a recusa em participar de treinos/reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

- O crime citado acima é punido com uma suspensão imediata. Outros casos, poderão ser punidos com rebaixamento ou até mesmo demissões.


Capitulo 07 – Auto Promoção


Auto-promoção é definido por: aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policias;
Para fins de ganância e de forma não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.

- Este ato segundo esse presente documento é algo injusto e errôneo. Portanto deve ser punido com rebaixamento imediato, ou até mesmo demissão.


Capitulo 08 – Nepotismo


Nepotismo segundo este documento caracteriza-se pela promoção de um policial por ter laços com o mesmo, sendo eles: De amizade, de namoro, familiar, entre outros.
O nepotismo perante a polícia CSN significa a promoção de policias por termos inaceitáveis. Ou seja, pelo promotor ser amigo, conhecido ou até mesmo namorado de quem recebe a promoção.

- Este crime é punido com rebaixamento de duas patentes para todos os policias envolvidos.

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